sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Quando o Excesso de Leitura se Torna Prejudicial - A verdadeira Educação


O miolo do conhecimento



Estou inaugurando um tipo de post que há tempos quero ter no meu blog: descrever a etimologia de uma palavra e seguir falando de algo relacionado à palavra.

As palavras chave que inauguram este post é sedução e educação.

Sedução, etimologicamente, provém do latim seduco (se + duco), e significa separação, afastamento, divisão, partilha. É, portanto, também etimologicamente, antônima de duco (ducere), que significa, em latim, caminho, conduzir, comandar. Uma palavra que contém o radical latino duco é “educação” (E-ducere). Portanto, em última análise, sedução e educação são palavras antônimas, e se relacionam mais do que nós imaginamos. Seguir um caminho é se educar, desviar desse caminho é seduzir-se.

Ao que interessa, importa dizer que o excesso de educação (no sentido de caminho a seguir) é, outrossim, uma forma de sedução, ou seja, apartar-se do caminho certo.

Somos sempre seduzidos, seja por algo ou por alguém. Indiscutivelmente, vamos nos seduzir e nos desviar de um caminho, para o bem ou para o mal.

Tratando de educação, o hábito da leitura é um dos mais saudáveis que podemos ter com nosso corpo, junto com algo aeróbico e uma boa alimentação. A liberdade do homem é indissociável do conhecimento. E o conhecimento, desde a escrita, está nos livros. Aquele que lê se abre a um novo mundo, criado por outro homem, por outro cérebro. A criatividade dos autores nos leva a lugares completamente novos, imaginários ou muito reais. Uma mente aberta pela leitura nunca será escravizada por nenhuma outra coisa… a não ser a própria leitura.

Pois é, a leitura escraviza também. O homem acredita que, por estar lendo excessivamente, está tornando-se livre, por adquirir conhecimento, sabedoria, por estar se tornando um erudito, um culto. Mas acaba olvidando-se do fato de que busca conhecimento apenas para se tornar algo além de um macaco. E lendo exaustivamente, apenas suga de outros espíritos aquilo que não pôde extrair do seu próprio íntimo cinzento.

Todo homem é seduzido por algo. E o erudito, sendo seduzido por um tipo de literatura ou autor, torna-se escravo de outros cérebros, acreditando que aqueles pensamentos absorvidos são seus, condizem ao seu pensamento, não o de outras pessoas, que têm experiências diversas das suas e, muitas vezes, uma vida totalmente alheia à sua época.

Há um grande risco no excesso de leitura, assim como no excesso de qualquer coisa (até de sexo!). Passa-se a acreditar que o pensamento próprio nasceu consigo, quando deveras surgiu de uma tonelada do espírito próprio de outros homens. Como diria Arthur Schopenhauer, "a peruca é o símbolo mais apropriado para o erudito puro; trata-se de homens que adornam a cabeça com uma rica massa de cabelos alheios porque carecem de cabelos próprios”.

Portanto, a leitura é o melhor dos hábitos, mas deve ser utilizada com moderação, para que o espírito crítico do próprio leitor não seja contaminado pela sedução de pensamentos alheios. Ninguém deve tomar para si o pensamento de outrem, apenas deve embeber-se de suplementos ao seu próprio raciocínio, sob pena de se tornar servo da sedução de um axioma alheio ao seu.

A importância das obras escritas por pensadores deve ser levada em conta apenas como título de início ou acessório de um pensamento próprio, pois o verdadeiro conhecimento e sabedoria estão no pensamento próprio, naquilo que o homem deve ter por si deduzido.

Tudo que se pensa na hora é válido, devendo ser filtrado e descartado aquilo que veio de outras cabeças. A informação nova, a crítica surgida de um fato atual, deve ser encubada, ponderada, e, só em último recurso, suplementada com pensamentos de outros homens.

Assim, o caminho - que pode ser também chamado de sabedoria - não será seduzido pelo pensamento estranho, e a educação – que é, para mim, o rumo trilhado pelo próprio homem, com suas idiossincrasias e atualidades – será pura e construtora de uma nova concepção, tal qual foram para os pensadores originários, trazendo a construção de algo novo, diferente de qualquer outra coisa escrita.


Pense bem, é muito melhor falar besteira por pensamento próprio que só genialidades entre aspas.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

O Homem que Escrevia no Espírito (Parte 2)



Por Rafael Rivas


Continuação...


Certa feita, entretanto, quando estava em uma recepção em seu flat - dada em sua homenagem por ocasião do lançamento de um DVD, no qual Vinícius demonstrava seus dotes linguísticos para uma plateia de mulheres que se derretiam por ele no palco de um teatro municipal -, ouviu alguém dizendo não se impressionar com tais dons poéticos. Era uma voz feminina. Ora, como assim?, pensou o pretensioso Vinícius, tentando buscar com os olhos dentre todas aquelas vozes a que falara tal absurdo. Quem profere tais contrassensos?, bradava o efusivo e loquaz poeta a acotovelar-se por entre os convivas, procurando o falso testemunho. Culminou em uma rapariga, com aproximadamente 25 anos de idade, mulata como canela, com o rosto iluminado pela luz que adentrava à sala, inteiramente nua dentro de um sumário vestido verde escuro plissado nas saias e estreito dos seios à cintura, com um corpo nas medidas de uma porta-bandeira, cheia de ziriguidum até a ponta dos saltos.

Quando olhou toda aquela morena se calou de pronto. Ela, tímida, olhando envergonhada por ter pensado alto demais, deixou escapar um olhar de curiosidade a ele, que fisgara e, aos olhares mudos de todos os presentes, subitamente a pegou pela cintura com a mão esquerda, retirou do pescoço os cabelos com a mão direita, aproximou os lábios de sua orelha e disse: és a mulher mais linda que já vi até hoje na minha vida. Não tá funcionando, disse ela revirando os olhos para cima, referindo-se aos encantos que não cria. Ele, assustado e ainda não entendendo que ela falava do suposto efeito das suas frases, afastou o rosto, olhou-a nos olhos e disse: me dá teu nome! Ela deu uma risada cínica e, olhando com desdém ao poeta, disse impetuosamente: se o seu desempenho na cama for tão morno quanto sua voz e pegada, acho que esse DVD não passa de uma farsa. Lançou tais palavras no ar, virou-se e saiu, deixando exalar por entre os boquiabertos convivas seu perfume de mulata. Antes de ela sair inteira pela porta, ele ainda exclamou baixinho: apenas o nome… era tarde.


Como continuar respirando sem ter no ar o cheiro daquele pescoço. Como beijar outros lábios que não aqueles. A mulata calou o trovador, era o que todos diziam. Quem dera ele rasurar aquelas palavras, rasgar aquela página mal rabiscada. Nem seu nome ela disse ao ser interpelada pelo então poeta. Apenas se utilizou de toda sua beleza para abespinhar o literato anímico. Beleza essa que ficaria incrustada na mente de Vinícius por meses, o fazendo deixar de fazer o que fazia, de traduzir em palavras sentimentos improvisados, de encantar e ser falado. Ele, que era o tradutor da alma feminina, não tinha mais nada. Sequer tinha vontade de olhar para outras mulheres. Deu, naquela noite, seu canto do cisne.


Tornou-se um ébrio habitual. Só acordava em dias pares. Ia de bar em bar a procura daquela morena sambando em algum pagode. Bebia cerveja até cair ou ser expulso pelos donos dos botecos. Já nem falava mais, por não sentir prazer ao ouvir a própria voz, vez que apenas naqueles ouvidos as palavras fariam sentido. Queria reescrever naquelas orelhas as palavras certas, que a faria dele. Chegava em seu apartamento, acendia um cigarro, tomava um uísque e pensava na negra. De tanto tempo sem falar, esquecera até mesmo o som de sua própria voz. Sequer seus pensamentos tinham sua voz, que só pensavam com a voz dela. Aquelas palavras ecoando em seu íntimo, não vejo nada demais, não tá funcionando, se o seu desempenho na cama for tão morno quanto sua voz e pegada, acho que esse DVD não passa de uma farsa... Era o que ele tinha dela, além daqueles olhos descrentes gravados na sua retina, o calor daquele corpo impregnado em suas mãos. Tudo era ela, e nada ele tinha.

Já sucumbido ao fracasso, despido de amor próprio, esquecido por aquelas mulheres que tanto se encantaram com suas palavras, lembrava somente da que não lhe dera ouvidos, da que se fizera de surda. Ou não sentia igual às outras? Lembrou-se, então, de sua ex-noiva, que também não lhe dava bola. Seria ela da mesma forma, recatada, negligente, com um quê de pachorrenta? Seria ela tímida demais, desafeita a erotismos e poesias, insegura de si, ou muito cheia de si?

Acabrunhado com tais pensamentos, caminhando de chinelos e bermuda sob uma chuva rala que encobria de leve o sol nas areias da praia, uma cena interrompeu abruptamente seus pensamentos de voz feminina. Era ela. Morena, salgada, recém-saída do mar, arrepiada pelo súbito chuvisco que precipitava, balançando seu corpo firme, linda com um branco vestido de saída-de-praia arrastão, deixando transparecer nas lacunas aquela morenozidade toda. Suas coxas repletas de grãos de areia exaltavam tudo que havia de beleza na terra brasileira. Vinícius estremeceu e aparafusou-se na areia. Eu quero ela, pensou com voz grossa e masculina, sua própria voz, do poeta, de trovador, do Vinícius que sempre se conhecera. Recobrada a voz e os movimentos, ganhou forças para advogar sua causa, propor a ela um drink, um dancing, um pagode talvez, aprenderia a dançar se ela pedisse. Caminhou até o quiosque ao qual ela tinha se sentado, sentou-se ao seu lado, pediu uma água-de-coco, olhou para ela e disse: tu me mataste! Ela virou-se com vagar, um pouco assustada pela voz da vítima que se pronunciava, colocou a mão esquerda na própria cintura, olhou bem para o barbudo ao seu lado e disse: como é que é?

Ele então expôs suas razões, disse, desprovido de qualquer afeição que tivesse por si mesmo, tudo que lhe acontecera depois daquele encontro repentino na recepção do flat, daquelas duras palavras que ela proferiu impensadamente - ou de propósito -, do tanto de tempo que a procurava pelos bares, bebendo imoderadamente, pelas rodas de samba e pagode, a ser expulso pelos donos de boteco, a esquecer de sua própria voz em pensamento, a pensar somente com a voz dela. Disse tudo, absolutamente tudo.

O salão estava cheio, iniciou ela. Pensava, realmente, que nada do que você poderia dizer me faria pensar ao contrário do que já acreditava, que você não passava de um farsante. Mas ao me pegar pela cintura daquele jeito, cravar os dedos na minha carne, dizer que eu era dentre todas a mais linda mulher que teus olhos já viram, me exigir a graça ao pé da orelha e me olhar como se eu fosse a única mulher do mundo, percebi que estive errada. Saí do salão acreditando que você me perseguiria para tirar satisfações, mostrar que é homem, pra que então pudéssemos conversar a sós e eu pudesse lhe fazer jus às palavras. Você não veio, pensei que tinha me esquecido, que você não tinha sentido meus olhos a te chamar, ou que de fato não passavam de mentiras as suas palavras. Mulher de malandro eu não sou! Pensei que não conhecia tão bem as mulheres, apesar de saber bem como rendê-las e lhes fazer abrir as pernas. Fui forte às suas palavras, dominei minhas coxas, engoli o gozo, contive meu ímpeto, aguardei por exclusividade. Hoje você está aqui, de joelhos aos meus pés, dizendo que me procurou nos bares, nas rodas de samba e nos pagodes, fora expulso pelos donos de boteco, esqueceu-se da própria voz e sequer pensava com outra senão a minha voz. Isso tudo foi maior que qualquer poesia que o maior poeta do mundo poderia dizer ou escrever. Hoje sou a mulher mais desejada pelo poeta mais sem poesia do mundo, pelo homem mais sem dignidade do país, pelo rato mais preso à ratoeira que o dono desse quiosque já viu. Hoje eu te dou a honra de saber meu nome, agora que você não mais exige, mas suplica. Sou Tereza, gosto de flores sem datas certas, de ligações inesperadas, de elogios ao cabelo e aos vestidos. Tu é meu e eu sou tua, a partir de hoje e para sempre.

Selou-se o pacto com um beijo, porque um pacto selado por lábios nunca será descumprido.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

O Homem que Escrevia no Espírito (Parte 1)


Por Rafael Rivas



Vinícius era um homem apaixonado. Gostava de relacionamentos longos, conhecer e aprender de sua amada. Observava com afinco os gestos, a postura, a maneira de andar. Esforçava-se para se apaixonar sempre pela mesma mulher. Resignava-se fácil, não gostava de tolices.

Estava namorando há sete anos a mulher que lhe rendeu um noivado. Dedicava-se como se aquela fosse a última, a beijava como se fosse a única. Romântico que era, dava flores inesperadas, surpreendia com presentes fora de data, comentava os cortes de cabelo – ainda que fossem apenas nas pontas -, elogiava constantemente as roupas, sapatos, ligava para dizer um eu te amo, mandava mensagens agradecendo pela oportunidade de ser feliz ao lado dela. Quando ia trabalhar, deixava no quarto dela poesias de amor e sexo que improvisava em post-its, e partia vendo ela agarrada aos lençóis, como se fizesse parte de uma pintura, na qual a cama era a moldura.

Entretanto, ela sempre foi pouco habituada aquele amor todo. Desdenhava no início, mas veio a se acostumar com o noivo meloso com passar dos anos. Achava brega, antiquado, um tanto obsceno. Não era dada a palavras eróticas. Tinha personalidade recatada, negligente, um quê de pachorrenta.

Tal espírito desidioso da namorada acabou por aplacar esse ímpeto poético no jovem Vina. Já perdera o tino para improvisos, não escrevia mais nada. Ele foi se desapaixonando aos poucos, mas não só por ela, por si mesmo, pela sua atitude servil. Do noivado sobrou apenas amizade, ou seja, amor sem sexo. E de amizade nenhum homem vive por muito tempo. Sentia cãibras no seu espírito criativo, havia adormecido nele aquele tino para a arte. Vina queria mais, queria se reapaixonar, só que por outra mulher, por si, pela vida. Sentir novamente aquele frio na barriga, se interessar pelos gestos, pelo corpo de outra mulher, voltar às poesias de amor e sexo. Rompeu o noivado estanque e partiu rumo à vida.

Foi então que ele conheceu Carla… e Camila e Joana e Bárbara e Amanda e Vanessa… Vinícius apaixonou-se não só uma vez, mas várias, diversas, por todas, umas diferentes das outras, suas peculiaridades, suas curvas, minúcias, a maneira de andar e quedarem-se sentadas. E nunca estivera tão inspirado a fazer poesias. Não de escrevê-las em post-its ou cartas, mas dizê-las às amadas, sussurrar no pé d’ouvido, em letras garrafais, caligrafias virtuais, tons retumbantes. Sentia o fundo d’alma delas estremecer aos percucientes verbos empregados em suas prosas, às exclamações, às rimas, cada estrofe um gozo. Valia-se de palavras de baixo calão, vulgares, chulas, dignas do funk mais bagaceiro, unidas a palavras rebuscadas, aprimoradas, requintadas, aveludadas por sua voz macia e firme, em literatura pura e métrica. Fazia uma montanha russa de emoções naquelas orelhas atentas. De fato, as palavras polidas eram as que mais faziam efeito, pois elas quase não entendiam, não fosse o contexto.

Passou a deixar de lado as flores e as mensagens e as ligações e os comentários sobre os cabelos e os vestidos, pois elas o procuravam apenas para que ele falasse aos seus ouvidos as palavras mágicas. Enquanto ele se deliciava em seus corpos, beijando as coxas, as nádegas, as costas, declamava seus famosos versos e prosas, sentindo nos pelos a repercussão das palavras. Deixou papel e caneta, tudo estava em sua cabeça, e era gravado naqueles corpos desde o espírito que ele fazia seu livro. Cada orelha uma página em branco, esperando ser preenchida com aquela retórica persuasiva que lhe vinha de súbito, no improviso. Cada palavra entrava n’alma e nunca mais saía, provocando calafrios mesmo depois de horas, só de lembrança vaga.

E cada vez mais ouvintes lhe procuravam; senhoras, acadêmicas, enfermeiras, putas pagavam para ouvir dele as palavras mais belas e sórdidas. Tornou-se famoso na boemia da cidade, fazendo a diversão dos ouvintes atentos nos bares. Logo ficou conhecido em toda capital, passando a dar entrevistas a jornais e saindo de quando em vez em colunas de suplementos literários. Em um ano já fazia apresentações em programas televisivos, ia a talk-shows, escrevia no espírito das apresentadoras suas poesias. 

Aquela vida pretérita do Vinícius estava tão longe quanto perto o desfecho do seu livro. Nem se lembrava da noiva, que tanto lhe sufocara o espírito criativo. Tinha tantas admiradoras que sequer lembrava-se da mulher da véspera.

Continua em O Homem que Escrevia no Espírito (Parte 2)

sábado, 5 de novembro de 2011

Quando o Virtual se Tornou Real



Por Rafael Rivas

Estava entrando na festa quando a vi, também entrando. Me assustei. Perguntei para mim: será ela? Na verdade, nem sei bem se a vi ou se pensei que via. Minha lembrança a reconhecia, mas meus instintos, meu faro e meu tato ainda não. Olhei de longe, em meio a identidades e comandas, chamados e revistas íntimas, fumaça e New Order rolando no fundo, aqueles negros cabelos cumpridos, o corpo vestindo preto e rapidamente o rosto, que até então só poderia lembrar pelas fotos do Facebook. Ela era irmã de um ex-colega do tempo do primeiro grau, um ano mais nova que nós. Tanto tempo... Será ela?, ecoava no meu pensamento. Tinha estabelecido com ela um superficial contato virtual, pelas redes sociais, dada a proximidade pretérita.

Algumas Devassas depois, já embalado ao som de Boys don’t cry, vi ela passar novamente. É ela!, pensei. Tentei achá-la novamente por entre aquele amontoado de gente. Não deu. Esperei por outro momento. O lugar era pequeno, haveria de encontrá-la novamente.

"Say you, say me", meu álibi tinha ido ao banheiro e, enquanto esperava, vi ela com seu vestido preto e suas amigas entrando no toalete feminino. Pensei: mando ele esperar se voltar antes, mas tiro a dúvida para não perder a noite insone. Raciocinei algumas palavras prontas para dizer caso ela passasse sem me ver. Pegaria ela pelo braço e perguntaria seu nome, o que me daria a deixa de saber se era realmente quem eu imaginava. Ela saiu do banheiro. E foi mais rápida. Veio em minha direção, com olhares de quem já me reconhecera e me deu oi. Três beijos, um olhar apurado, algumas palavras ao pé d’ouvido por causa da música oitentista alta e um “não vai embora”. Confesso que não sei se interpretei bem aquele “não vai embora” ao som de Lionel Richie.

E o pior, teria ela gostado do que viu? Eu teria correspondido ao que ela tinha imaginado pelas fotos do meu perfil do Facebook? Estava mais gordo que nas fotos, diferente do que se lembrava do tempo de escola?

A dúvida pairou e ficou no ar, como um pulo do Dadá Maravilha para cabecear um chuveirinho na entrada da área. Dormirei com a dúvida. Talvez para sempre, pois ela continua off-line.

Que será que ela viu ao me ver? Que será que eu fui para ela naquela noite, ao som dos anos oitenta, numa festa já quase no fim?

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

O Primeiro Imperativo Kantiano


(Este post versa sobre o “primeiro imperativo kantiano”. Já havia estudado, mas ficou muito melhor ilustrado pela explicação do Dr. George Marmelstein Lima, Juiz Federal, que fez ao seu filho mais novo. Segue abaixo o texto retirado do blog do Magistrado, http://direitosfundamentais.net).




Explicando Kant para meu filho de 3 anos


Copiado em Julho 10, 2009 de George Marmelstein Lima.
  


Nesse clima de férias, estava eu a tomar banho de piscina com meus filhos, quando o mais novo perguntou se podia fazer xixi. Respondi que na piscina não, pois era errado. Na curiosidade típica das crianças, ele perguntou por que fazer xixi na piscina era errado. A resposta que dei foi relativamente mais simples do que a que vou formular agora. De qualquer modo, tenho certeza de que ele também compreenderia, pois é bastante esperto. É uma explicação bem básica do primeiro imperativo categórico kantiano (”age de tal modo que tu possas querer que a tua ação se torne uma lei universal de conduta“). Tal imperativo funciona como uma espécie de roteiro mental para fundamentar subjetivamente as questões morais, desde as mais simples até as mais complexas, partindo do pressuposto de que quem agirá adotará um comportamento racional e sincero.

Para saber se um ato (ou uma máxima, como diria Kant) é moralmente certo ou errado, é preciso seguir quatro passos.


1º Passo – Formulação do Princípio de Ação (Máxima)


O primeiro passo é estabelecer a máxima que será avaliada. Geralmente, é formulada por meio de verbos (matar, mentir, descumprir promessas, suicidar-se etc.). No nosso caso, a máxima é: fazer xixi na piscina.


2º Passo – Especular sobre a Transformação de Tal Princípio de Ação em Lei Universal de Conduta


O passo seguinte é cogitar em uma possível universalização da máxima. Universalização, nesse sentido, significa imaginar uma norma que obrigasse todo mundo a agir da mesma forma naquela situação. A idéia é, portanto, transformar a máxima em uma lei universal. No nosso caso, a lei universal seria: todos deverão fazer xixi na piscina.


3º Passo – Verificar as Consequências da Referida Universalização


No terceiro passo, será analisado o que ocorreria se a referida lei universal fosse adotada como padrão na natureza. Em outras palavras: o que aconteceria se todos agissem segundo aquela máxima naquelas circunstâncias?

No nosso caso, basta pensar no que ocorreria se todos que tomassem banho de piscina fizessem xixi na água sempre que tivessem vontade.


4º Passo – Saber se o Agente Moral Aceitaria (Desejaria) as Consequências de uma tal Lei Universal



No último passo, o agente moral deverá verificar se aceitaria agir segundo a máxima mesmo sabendo das consequências que ela acarretaria se fosse transformada em uma lei universal da natureza, perguntando a si mesmo: “Ficaria eu satisfeito de ver a minha máxima se transformar em lei universal a ser seguida não apenas por mim, mas por todas as outras pessoas racionais?” Se ele responder afirmativamente, então a máxima será moralmente correta. Se ele não aceitar tal lei universal, então a máxima será imoral.

No caso ora analisado, a máxima “fazer xixi na piscina” não poderia ser transformada em uma lei universal, pois ninguém desejaria tomar banho numa piscina cheia de xixi, que é justamente o que aconteceria se todo mundo urinasse na piscina. Só uma pessoa irracional ou pouco sincera ou muito nojenta preferiria tomar banho numa piscina suja ao invés de tomar banho numa piscina limpinha.

Portanto, aquele que faz xixi na piscina age em contradição consigo mesmo, pois pratica uma ação mesmo não desejando que ela se torne uma lei universal, numa clara violação do primeiro imperativo categórico. Os sujeitos moralmente evoluídos deveriam ficar com dor na consciência ao urinarem na piscina, pois o seu sentimento de dever moral estará sendo pisoteado pela sua própria conduta.

E não importa se o agente moral vai ser descoberto ou não. A sanção moral, para Kant, é subjetiva. No caso do xixi na piscina, dificilmente alguém perceberá que o agente moral está ou não se aliviando debaixo d’água. Mesmo assim, será incondicionalmente imoral realizar tal conduta, pois ela viola o imperativo categórico, que é categórico justamente porque não admite desculpas esfarrapadas do tipo “não deu tempo“, “é só um pouquinho“, “todo mundo faz” etc. Não tem conversa fiada: se você não deseja que os outros façam, então você tem o dever moral de também não fazer e ponto final.

Eis uma resposta kantiana para a pergunta do meu filho. Como se vê, o primeiro imperativo categórico é uma formulação alternativa e mais sofisticada da “regra de ouro” na sua versão positiva: faça aos outros aquilo que você gostaria que os outros lhe fizessem. E foi justamente essa explicação mais simples que dei a meu filho. Perguntei-lhe: “você gostaria de tomar banho numa banheira de xixi?” Ele olhou com uma cara de nojo e respondeu que não.


Sobre isso, Kant certamente diria:


“Não preciso, pois, de perspicácia de muito largo alcance para saber o que hei de fazer para que o meu querer seja moralmente bom. Inexperiente a respeito do curso das coisas do mundo, incapaz de prevenção em face dos acontecimentos que nele se venham a dar, basta que eu pergunte a mim mesmo: – podes tu querer também que a tua máxima se converta em lei universal? Se não podes, então deves rejeitá-la” (IK, FMC, p. 35/36).

A propósito, no final do dia, a cor da piscina estava bastante “estranha”, demonstrando que o primeiro imperativo categórico não é tão eficaz assim. Acho que nem todo mundo vive no estágio moral “pós-convencional” de que tratou Kohlberg.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Teatro Mágico, A Sociedade do Espetáculo e Revoluções Feitas pelas Redes Sociais


Juntando dois posts que fiz sobre os mesmos assuntos.

Trupe do Teatro Mágico


- Teatro Mágico e Sociedade do Espetáculo


A trupe Teatro Mágico, comandada por Fernando Anitelli, é uma das poucas coisas que eu consigo escutar atualmente com certo prazer. Casualmente li uma matéria falando deles na revista Caros Amigos. Depois assisti o clipe “Amanhã... Será?”, que se tornou viral na rede, sem, contudo, ligar a matéria lida ao vídeo visto. Quando juntei um com o outro, pude perceber o porquê de tamanho elogio do escritor daquela matéria.

Realmente, não só a voz, as vestimentas, as maquiagens, os instrumentos bem executados e as belas melodias me chamaram a atenção. O que mais me impressionou, em tempos de “Meteoro da Paixão”, foram as letras da trupe. De conteúdo completamente crítico e inteligente, as músicas conseguem fazer pensar, coisa muito rara na música mundial de hoje em dia.

Particularmente, são poucas coisas que eu ouço que têm menos de 20 anos. A maioria já tem mais de 40. Ainda que tenha apenas 23 anos, considero que vivo no maior declínio da música e das artes em geral.

De música atual, tenho escutado muito o Gotan Project, que traz uma pegada de tango com ritmo eletrônico. É bem bacana. Além disso, Reggae, muito Chico Buarque e samba, além de Blues, meu estilo favorito. Escutar samba e blues de qualidade com menos de 20 anos é quase impossível.

Fernando Anitelli
Mas o Teatro Mágico me fez repensar esse declínio na música - principalmente a nacional -, assim como também sobre a importância das redes sociais para o mundo atual. A TM conseguiu atingir um público imenso, mesmo que por detrás do mainstream, sem rádios e sem televisão. Alcançaram um público imenso e conquistaram minha audição, tanto pelas questões visuais – que, diga-se de passagem, são ducaralho -, quanto pelos outros atributos, pois sempre fui da opinião que música só se escuta. Teatro Mágico não faz música, faz arte!


Mas, a bem da verdade, eles só ganharam mesmo minha atenção depois que vi o nome do novo disco, “A Sociedade do Espetáculo”. Ver uma banda atual fazer política e ter um sucesso desses é no mínimo interessante, ainda mais usando no título o nome de um livro de um autor marxista.

Até Che Guevara eles citam: “endurecendo ternamente” (Amanhã… Será) – “Hay que endurecerte, pero sin perder la ternura jamás” (Che Guevara).

A Sociedade do Espetáculo é uma obra escrita, de autoria de Guy Debord (1931-1994). Debord era um bom intérprete de Karl Marx, e conseguiu traduzir muito bem as ideias do livro “O Capital”.

Conheci Debord de minhas andanças pelas literaturas de esquerda. Confesso que não li todo “A Sociedade do Espetáculo”, mas dei umas boas passadas pelas suas páginas.

A trupe ainda se inspira num dos melhores romancistas que eu já li, Hermann Hesse, escritor alemão, que retrata no livro “O Lobo da Estepe” as diversas personagens que temos de adotar no nosso quotidiano.

Com grande maestria, Teatro Mágico faz o mesmo, traduzindo a pós-modernidade à poesia da nova geração, os descendentes do capitalismo, das Ditaduras e das diferenças sociais.


- Breve histórico das manifestações culturais


As manifestações culturais costumam dizer muito sobre o que se passa em sua contemporaneidade, sobretudo a música. O Blues falava de escravidão, da tristeza do negro escravizado e, paralelamente, no Brasil, o samba faz também essas e outras críticas; o rock sobre as mazelas dos sistemas, sempre sendo transgressor da ordem; o rock and roll clássico/psicodélico sobre a experimentação das drogas sintéticas e contra as guerras, pelo discurso do “Paz e Amor”; o Reggae sobre o ufanismo da religião Rastafári e sua bela ideologia, assim como a música gospel dos EUA da época; e o movimento Punk, que era o mais revolucionário, mais anarquista e menos favorável qualquer coisa que fosse estatal.


- Da Atualidade


Nesse contexto, com o nosso Zeitgeist (espírito do tempo), a banda Teatro Mágico captura, em sua música “Amanhã… será?”, o espírito das manifestações revolucionárias que aconteceram no mundo recentemente. Já com um discurso bem crítico sobre o status quo, a banda - também com sua manifestação corporal, vez que se trajam como palhaços, com as expressões pintadas na face -, incorpora essa alma contestadora que remonta às antigas manifestações culturais revolucionárias de todas as épocas. (Revolucionárias no sentido de ser o contraponto ao conservadorismo, no sentido de mudar o que está no presente, buscando uma melhora social, como acontece nas manifestações contra os regimes totalitários do nosso século).

Creio que, se continuar nesse nível, a trupe poderá se tornar a grande revelação da década, pois conseguiram transcrever o que está acontecendo no mundo com uma linguagem e musicalidade bem jovem e atual, com letras bem construídas e maduras. Até porque eles proliferam sua arte pela internet, reduto dos novos pensadores.


- As Manifestações Cibernéticas



Dessa forma, a banda nos remete a outra manifestação bem atual. Diversas manifestações aconteceram no mundo nesse ano. Elas iniciaram de uma forma bem peculiar: pelas redes sociais. As redes sociais, antes usadas apenas para fazer amigos, fazer publicidade e mostrar as maiores babaquices da mente humana, ganharam outra finalidade: propagar uma ideia inteligente a muitas pessoas.

Revoluções do Egito
“Todo bit, byte e tera/será força bruta navegar/será nossa herança em terra!” (Amanhã... Será?).

As redes sociais deixaram de ser inocentes. Passaram a proceder diversas revoluções pelo mundo. Não sei onde especificamente tudo se iniciou, mas muitas coisas mudaram depois que jovens, que antes não tinham acesso às redes, passaram a utilizar a internet para mudar seu país. Isso se deu muito pela troca de informações e de reivindicações, comuns a todos os jovens que, entretanto, não podiam partilhar suas ideias nos meios tradicionais.

“O post é a voz que vos libertará/Descendentes tantos insurgirão/A arma, o réu, o véu cairá” (Amanhã... Será?).

Revoluções na Líbia
Há alguns anos uma blogueira já ganhava fama por conseguir burlar o sistema cubano de controle da internet e falar mal do gobierno de Cuba.

Agora, jovens derrubam governos totalitários no oriente, protestam a favor de minorias na Inglaterra e marcam encontros para protestar contra políticas neoliberais na Grécia.

“O sol reclama no Oriente/Brada a lua que ilumina/Rebelando orações e mentes” (Amanhã... Será?).

Ninguém pensava que a internet pudesse atingir objetivos dessa natureza. Mas os jovens, sempre descontentes com os problemas sociais e com o status quo, mostraram que podem muito mais que divulgar coisas comezinhas e idiotas; mostraram que a internet pode ser muito mais do que a publicidade comercial busca.

Interação entre pessoas pelas redes sociais

Facebook, Orkut, Twitter e outras redes têm o poder de organizar manifestos, ideias em prol de uma sociedade mais equânime e justa.

Captando isso, a banda Teatro Mágico entra para os livros de história como a poesia que sintetizou bem essa evolução, mesmo com um discurso já antigo.


Um bom exemplo de luta antiga que eles abordam é a música Canção da Terra, que versa sobre as questões de reformas agrárias e os sem-terras, marginalizados pela grande mídia e pelos defensores da propriedade privada. Belíssimas frases foram criadas, tais como: “No princípio o verbo se fez fogo. Nem Atlas tinha o globo. Mas tinha nome o lugar. Era terra, terra. E fez o criador a natureza; fez os campos e flores, fez o mar; fez, por fim, então, a rebeldia, que nos dá a garantia, que nos leva a lutar, pela terra, terra”.

Também preciosidades como: “Ser e ter o sonho por inteiro; ser sem-terra, ser guerreiro, com a missão de semear à terra. Mas, apesar de tudo isso, o latifúndio é feito inço, que precisa acabar, romper as cercas da ignorância, que produz intolerância. Terra é de quem plantar à terra, terra”.


Pretendo ver a trupe ao vivo, pois gostei nos vídeos do espetáculo que se faz no palco.

E espero continuar ouvindo a voz rouca de Anitelli cantando as belas coisas que compõe, assim como espero continuar vendo a juventude fazendo revoluções e se rebelando contra as coisas erradas.

Se as revoluções sociais feitas pelas mídias sociais e a música brasileira ainda têm jeito, creio que everything is gonna be alright.

Só faltamos nós, aqui do ocidente, sairmos de nossa zona de conforto, com nossos iPods, iPads e iPhones, fazendo a “comunidade viva insurrecer o valor da paz, endurecendo ternamente”. Amanhecerá e, amanhã, será!



terça-feira, 9 de agosto de 2011

Conheça Seus Direitos I - Direito do Consumidor - Aparelho Estragado e Garantia Expirada




Revendo um post antigo, o mais lido - e talvez o mais importante deste blog -, decido repostá-lo e reeditá-lo. Continua valendo.

Estava eu, então, no quinto semestre de Direito, feliz por ter obtido sucesso na minha primeira ação judicial.


É com grande satisfação que noticio que ganhei minha primeira ação na justiça. Na verdade, foi parcialmente procedente, pois houve um pedido de danos extrapatrimoniais incluído, que não obteve resultado favorável. Mas foi tudo friamente calculado e o objeto principal atingido.

Estou cursando o quinto semestre da faculdade de Direito. Quando ajuizei a ação, em 29/04/2010, estava cursando o quarto semestre. Baseei-me em duas matérias que aprendi no terceiro semestre, Teoria Geral dos Contratos e Teoria Geral das Obrigações. Essas disciplinas me deram uma vaga ideia de Direito do Consumidor, que não aprendi ainda, mas já fucei bastante no Código para aprender.

Digo isso porque, antes de estudante, sou consumidor. E venho mostrar que a matéria não é muito difícil, vez que o Código de Defesa do Consumidor é bem claro em seus artigos. Não é preciso muita perícia para lidar com o léxico usado. Porém, construir um raciocínio envolvendo um caso real, demanda um pouco de paciência e tempo, um pouquinho de inteligência e muito de transpiração.

Digo que essa ação fez-me rever os meus conceitos sobre a quantidade de trabalho de um Advogado, mormente o que ele cobra para fazê-lo.

Passo a expor o fato, e logo eu posto a inicial que usei para vencer, dando assim a oportunidade e a informação precisa para alguém que tenha um caso semelhante possa também procurar seus direitos na justiça (pois, na maioria das vezes, é impossível negociar).

Os pais da minha namorada compraram um notebook da marca Dell, modelo Inspiron 1525, em janeiro de 2009, no valor de R$ 2.198,00. Ela usava para faculdade, trabalhos e tudo mais.

Em meados de 2009 o notebook passou a apresentar um defeito. Apresentava um superaquecimento na parte do trackpad (área do mouse) e teclado, quase que provocando queimaduras leves, de tão quente.

Contatado o suporte técnico e devidamente explicados os fatos, esses informaram ser normal o aquecimento e não recolheram o produto para averiguação.

A garantia contratual da aquisição desse tipo de aparelho doméstico dificilmente ultrapassa um ano de cobertura. Inclusive, foram enviadas diversas correspondências para minha "sogra", no sentido de estender a garantia, mediante “irrisórios” R$ 500.

Foi então que, um ano e dez dias depois do dia da compra do notebook, ele simplesmente apagou e não funcionou mais. UM ANO e DEZ DIAS, ou seja, dez dias após o vencimento da garantia.

Minha namorada chorou, se chateou (me chateou), contatou a empresa para tentar sanar o problema; pediu até para que eles indicassem um local de confiança para que fosse consertado o aparelho, às custas do consumidor, é claro. Para surpresa de minha sogra, disseram que, como tinha se acabado a garantia contratual, não podiam ajudar em mais nada. Nem a assistência técnica indicaram.

- Como resolver esse problema?

Bom, nosso ordenamento jurídico civil é bem protetivo para a parte mais fraca, sobretudo na parte tocante ao Direito do Consumidor. O problema é que o próprio consumidor não sabe disso, tampouco é estimulado a saber. Não obstante se obrigue cada estabelecimento oferecer o CDC, a maioria deixa bem longe do contato do público, e muitas pessoas não se “incomodam” em ler, deixam como está.

Era o caso dos pais da minha namorada e ela, que além de não terem conhecimento sobre seus direitos (ainda que todos bem instruídos, gize-se), ainda não acreditavam na justiça, ou que algo fosse ser resolvido. Pensaram, como muitos na mesma situação, em comprar outro aparelho (de outra marca, claro).

Foi então que eu, com toda a esperança na Justiça de um estudante de Direito dos primeiros anos, peticionei (já explico como) para que fosse trocado o computador por um de igual configuração, ou para que fosse restituído o valor pago nesse, cumulado com pedido de danos morais no valor de 10 salário mínimos (R$ 5.100,00 na época), já que a empresa se eximiu de culpa, quando na verdade era a única culpada do dano ocorrido. Claro, fora todos os outros engodos e problemas causados pelo dano.

- Por que isso acontece?

Essa é uma corriqueira conduta das empresas. Eles colocam a culpa do dano no consumidor, alegando mau uso se excluem de qualquer responsabilidade. Porém, nosso Código do Consumidor prevê que é culpa do fornecedor (quem presta serviços, ou vende produtos, art. 2º, do CDC) os danos decorrentes de falhas no projeto, fabricação, construção, fórmulas, manipulações e outros constantes no art. 12 do CDC. Isso inclui os defeitos visíveis, que são reclamáveis em 30 dias, contados da constatação do vício (nome dado ao erro do produto), bem como inclui os vícios ocultos, que são aqueles que se manifestam no decorrer do uso e são de difícil constatação pelo consumidor, que, presumivelmente, não tem o conhecimento técnico do produto, sendo esses reclamáveis em 90 dias da constatação do vício para bens duráveis.

Aqueles que não têm o conhecimento sobre esse direito pensariam que, já que a garantia contratada de um ano acabou, mesmo o vício sendo oculto (como o caso do notebook da minha namorada), a empresa poderia ficar sem o ônus de ressarcir. E é assim que eles lucram, pelo benefício de sua própria torpeza. O vício oculto é reclamável a qualquer tempo, sendo observado, segundo a doutrina da matéria, o valor e a vida útil do produto. Ou seja, você pagou uma quantia considerável por um bem e ele deveria durar muito mais que a garantia de um ano. Esse produto, por uma falha que não poderia ser vista por um leigo, não pode deixar de funcionar sem motivos aparentes. Se fosse depender da boa-fé do fornecedor, o cliente – tão bem tratado no momento da compra e tão desamparado quando já quitado o débito – nunca teria seu problema resolvido.

Se analisarmos a quantidade de pessoas que entram com ação de consumidor na justiça contra as que não buscam seus direitos, teremos um número exorbitante de lucro que essas empresas obtêm, pois cerca de 80% dos consumidores não sabem o que podem e o que não podem fazer. Então é muito mais fácil para empresa se recusar a ajudar seu cliente e gastar alguns míseros tostões com Advogado, do que ressarcir todos os clientes que têm o direito sobre eles. Com isso, com o dinheiro economizado dos produtos não trocados, eles pagam em defesas mal formuladas, que em quase 100% dos casos não procedem.

- A Contestação

A contestação é o momento processual no qual a parte ré, no caso o advogado da empresa, contra-ataca todos os argumentos que a parte autora afirmou no inicio da ação. No caso em comento, no Juizado Especial Cível (mais conhecido como Juizado de Pequenas Causas), a empresa compareceu a primeira audiência com um preposto - alguma pessoa que trabalha no setor jurídico ou agregado -, e não contestou, só para ganhar tempo, pois nada foi resolvido nessa audiência. Isso dá tempo para que o consumidor desista da ação também.

Houve, então, uma segunda audiência, essa com advogado pela parte ré. Foi oportunizado a minha sogra que constituísse advogado, já que a outra parte também tinha. Vale lembrar que a lei do JEC obriga que se ajuíze mediante advogado com procuração a ação que seja maior que 20 salários mínimos nacionais. O JEC aceita ações de até 40 salários mínimos. Menos que o valor equivalente a 20 salários mínimos, poderão ser ajuizados por parte sem Advogado.

A ação que eu entrei era de R$ 7.290,38, correspondentes ao valor do computador mais danos morais (extrapatrimoniais) no valor de 10 salários mínimos, pelos motivos da incomodação, do transtorno das várias ligações não resolvidas, assim como o produto que não atinge o fim a que se destina, tendo-se que recorrer à justiça para resolver o caso.

Na sentença a juíza leiga não reconheceu os danos morais. Como a parte mais fraca da relação de consumo é o consumidor, há maiores probabilidades de o juiz dar procedência ao pedido. Por isso meu pedido de danos morais serviu para pressionar a empresa a um acordo, já que não se pode saber o que o juiz irá sentenciar.

A contestação da parte ré, no caso a empresa, consistiu em atacar pela primazia dos contratos, ou seja, que o contrato faz lei entre as partes. Se os dois concordaram com os termos, então é o que deve prevalecer.

Acontece que nosso Judiciário não pensa assim. Esse é um entendimento mais econômico. Existem uma parte mais fraca economicamente, e outra que presta serviços e estabelece as regras do contrato. O cliente apenas escolhe em aderir ou ficar sem aquele bem. Isso se chama contrato de adesão, comuns a todos os bens que compramos nessas lojas, ou por telefone. Não podemos discutir as cláusulas, apenas assinamos o contrato com está, na forma unilateral proposta pela outra parte.

- Da Garantia Estendida

É amplamente divulgado, até pela mídia (que é a mãe de todas as empresas privadas), que a empresa que vende produtos diretamente ao consumidor dá a garantia de um ano, porque são muito boazinhas, e, então, se o produto estragar, eles até, quem sabe, vão na sua casa para arrumar o produto. Tudo dentro de um ano. Porém, como dispõe o Código de Defesa do Consumidor, a garantia contratual é complementar a legal (art. 50, CDC). Ou seja, a lei diz que a garantia de um ano, ou mais, dependendo do produto, a bem da verdade, é só o prazo que a empresa tem para sanar o problema por vontade própria, quando provocada. Pois, depois que expira esse prazo, geralmente o consumidor tem de procurar o abrigo da justiça, o que é uma lástima, visto que em nossa sociedade, baseada no consumo desmedito, o consumidor deveria ser mais protegido pelas empresas do que pelo Estado. Mas é notório que isso não acontece.

Portanto, você tem a garantia de acordo com a durabilidade do produto. No caso de eletrodomésticos e outros bens duráveis, mais especificamente a “vida útil”, pois consabido que são feitos com prazo de validade, além da obsolescência programada. Então um computador, notebook, não pode durar apenas 1 ano e dez dias. Todos os eletrodomésticos podem entrar nessa lista. A vida útil é um bom argumento na busca de um critério que defina a garantia que o juiz deverá dar, e foi justamente o que eu utilizei com parâmetro. Ainda usei o exemplo dos recalls, que são vícios ocultos que as empresas têm de sanar, antes que dê um problema grave e gere uma responsabilidade civil, passível de indenização – milionária.

- Da Sentença

A juíza acatou o pedido de restituição do valor que o bem valia à época, corrigidos a partir do valor da compra (índice IGP-M), pois eu formulei um pedido alternativo, ou seja, pedi que fosse dado um computador novo, com as mesmas configurações do estragado, ou que fosse restituído no valor pago pelo produto. A juíza entendeu que, na medida em que o computador foi adquirido em 2009, estaria obsoleto atualmente (a famosa obsolescência programada), então resolveu acatar com o pedido de ressarcimento do valor, na época R$ 2.190,38, somados os valores do computador mais correção monetária. Sempre será utilizado o índice mais proveitoso ao consumidor.

- O que se pode tirar disso tudo?

Se você tem um computador, notebook, geladeira, micro-ondas, aparelho de DVD, ou qualquer eletrodoméstico que tenha estragado depois da garantia e que não tenha sido por culpa de mau uso, ainda que seja um ano após a garantia ter expirado, você terá direitos e a empresa obrigações por esse produto. A responsabilidade da empresa não se limita a garantia do contrato. Procure um bom advogado, que seja honesto (sim, eles existem aos montes, não se deixe levar por piadas e maledicências), ou leia atentamente seus direitos, seja de consumidor ou qualquer outro que faça você se sentir protegido ao ser lesado.

A legislação é para todos, mas protege os mais fracos. Já diria Aristóteles: “Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente”, ou seja tratar cada um na medida de sua igualdade.
Para isso existem o Estatuto do idoso, o Estatuto da Criança e Adolescente, a Lei Maria da Penha, e tantas outras que, por mais ineficazes que pareçam aos olhos dos leigos, fazem, sim, sua parte para melhorar a sociedade em que vivemos.

Na hipótese de não se ter um Advogado de confiança ou dinheiro para custear um, procure a Defensoria Pública do Estado. Ciente, claro, de que a gratuidade da Defensoria também tem seus malefícios, como a morosidade, pois a demanda é imensa, e o seu caso nunca será o mais urgente.

Faça sua parte, conheça aquilo que lhe dará segurança. Em outros países, como os EUA, não existe Defensoria Pública. Lá você precisa de muito dinheiro para ressarcir alguma coisa. Por isso não vale a pena buscar a responsabilização das empresas. Eles compram e, assim que estraga, ou fica ultrapassado, o bem é atirado no lixo, ocasionando danos ambientais e vazamentos de produtos nocivos à vida. Por isso nós é que somos o terceiro mundo, temos que ter leis que protegem o consumidor.


Segue abaixo a petição que me levou a primeira procedência. Quem quiser o arquivo em documento do word me manda e-mail para rafaelrivas.ritter@gmail.com.

Me envie seu problema pelo mesmo e-mail, podendo, terei o prazer de ajudar.

As partes em vermelho são as recomendações, e as partes em azul são para editar de acordo com o seu caso.

Veja meu processo em http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc, nº 039/3.10.0001103-0 – Comarca de Viamão/ RS


Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de CIDADE/ESTADO (Sempre iniciar assim).

Deixar espaço de 7 linhas.





Eu, Nome Da Parte que adquiriu o produto, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão ou estado, como desempregado, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº TAL, inscrito(a) no CPF nº TAL, residente e domiciliado(a) na (Rua, Av. Praça, etc.) TAL, nº TAL, bairro TAL, CEP TAL, CIDADE/ESTADO, venho à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, fulcro na lei 9.099/95 (JEC) e no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90 (CDC), propor:


AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS se for preciso

contra Dell Computadores do Brasil (exemplo), empresa privada, com endereço comercial na Avenida da Emancipação, nº 5000, Parque dos Pinheiros, Hortolândia, SP, CEP: 13184-654.


1.        DOS FATOS:


Em dia de mês de ano, adquiri um aparelho-nome-marca (conforme nota fiscal), no valor de R$ preço, pedido se precisar, com garantia contratada por tempo do contrato.

Se o ocorrido foi constatado antes do prazo expirar, e não foi resolvido, use esses parágrafo. Ocorre que, ao longo de ano, o aparelho apresentou um problema ocorrido. O ocorrido foi relatado via suporte telefônico (dizer os dias e o procedimento adotado pela empresa), oportunidade na qual a ré, por um de seus atendentes, disse tal coisa. Raramente eles resolverão os problemas.

Se não resolvido à época continue. Com a garantia ainda válida, aceitei como sendo normal o superaquecimento, não sabendo que em dia de mês de ano, ou seja, tempo decorrido após a compra, o aparelho restaria inutilizável, pois a componente com problema, se souber, apresentou falha do aparelho.

Entrei em contato com a empresa ré por X vezes (datas), buscando sanar o defeito do produto. Dizer do procedimento das atendentes e da boa vontade em resolver, depois da garantia expirada. Em X vezes dessas demoradas ligações me foi dito que tal. Ora, como pode o operador de telemarketing saber com quase toda certeza que o problema seria na “placa-mãe”, sem sequer sem especialista? Resta claro que o problema é recorrente. Continuar relatando o que ocorreu, por exemplo. No último contato ainda pedi que me fosse fornecido uma assistência técnica autorizada, e que pagaria pelo conserto. Porém, a atendente da empresa ré me informou que não haveria mais nada a ser feito pela empresa e que não havia suporte técnico após a garantia expirada, não me deixando outra alternativa, a não ser ficar com um aparelho sem utilidade.

Dizer qual é a relevância do aparelho em sua vida, por exemplo. Cumpre ressaltar que sou professora de geografia do ensino médio municipal, e no micro-computador, instrumento particular de uso complementar as aulas, havia controles de notas de alunos, apresentações para usar em sala de aula, fotos, documentos pessoais, entre outros. Esses bens estão todos perdidos devido à falha do produto, me causando grandes transtornos e preocupações. Há de se falar ainda que a empresa trata os consumidores de uma forma bem solícita antes da compra, e depois trata com total falta de respeito.


2.        DO DIREITO: (parte indispensável. Recomendo que se leia o CDC para enquadrar no caso)


O art. 12 do Código de Defesa do Consumidor versa que, mesmo inexistente a culpa, o fabricante responde pelos danos causados ao consumidor por defeitos decorrentes do projeto, fabricação, construção e montagem do produto. Logo, existe uma responsabilidade do fabricante quanto aos vícios que se ocultam na mercadoria.

O art. 18 do CDC complementa que “os fornecedores de produtos duráveis respondem pelos vícios de qualidade que tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, podendo o consumidor, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, exigir a substituição das partes viciadas”. O citado artigo ainda contém a alternativa, em seu §1°, de exigir pela “substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso”, ou “a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos” (respectivamente incisos I e II, §1°, art. 18, CDC).

Outrossim, caracteriza-se como vício oculto aquele de difícil constatação e que se manifesta posteriormente, se aplicando no caso, portanto, o art. 26, § 3° do CDC, que versa sobre os vícios de produtos. O prazo para reclamação prescreve de acordo com o inciso II do mesmo artigo e mesma lei, em se tratando de bens duráveis, qual seja, 90 dias a partir da constatação do vício. (Observar o prazo de reclamação a partir do conhecimento do problema)

Convém destacar os ensinamentos de Cláudia Lima Marques sobre o dispositivo em questão:

Se o vício é oculto, porque se manifesta somente com o uso, a experimentação do produto ou porque se evidenciará muito tempo após a tradição, o limite temporal da garantia legal está em aberto, seu termo inicial; segundo o § 3º do art. 26, é a descoberta do vício. Somente a partir da descoberta do vício (talvez meses ou anos após o contrato) é que passarão a correr os 30 ou 90 dias.

Será, então, a nova garantia legal eterna? Não, os bens de consumo possuem uma durabilidade determinada. É a chamada vida útil do produto. Se se trata de videocassete, por exemplo, sua vida útil seria de 8 anos aproximadamente; se o vício oculto se revela nos primeiro anos de uso há descumprimento do dever legal de qualidade, há responsabilidade dos fornecedores para sanar o vício. Somente se o fornecedor conseguir provar que não há vício, ou que sua causa foi alheia à atividade de produção como um todo, pois o produto não tinha vício quando foi entregue (ocorreu uso desmensurado ou caso fortuito posterior), verdadeira prova diabólica, conseguirá excepcionalmente se exonerar...

Também nos ensina Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin (2006) que o critério de vida útil do produto é dado relevante para definição do limite temporal da garantia legal, assim sendo porque o legislador evitou fixar “um prazo totalmente arbitrário para a garantia, abrangendo todo e qualquer produto”, prazo este que seria “pouco uniforme entre os incontáveis produtos oferecidos no mercado”.

(Dar exemplo) Constantemente vemos na mídia o chamado recall publicado pelas montadoras de automóveis, o que é útil para verificarmos que os vícios ocultos anunciados em algum componente (vícios de fabricação) abrangem veículos adquiridos pelos consumidores há dois ou três anos, se não mais, e que ainda sequer se manifestaram, mas que, futuramente poderiam comprometer o funcionamento do bem ou ainda causar um acidente de consumo.

Se lhe for oferecido garantia estendida, diga aqui. Fabricantes de eletrônicos como a empresa, além de disponibilizar a garantia contratual, oferecem, mediante pagamento abusivo, um prazo adicional de cobertura denominada de garantia estendida, demonstrando que o prazo de garantia contratada, concedida inicialmente, não revela o verdadeiro prazo de vida útil do bem, como se supõe.

No mesmo sentido dispõe o art. 50, caput, do CDC:

Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito

Se considerarmos por esse entendimento um aparelho, bem de preço considerável e de vida útil maior do que um tempo em que estragou, podemos estender consideravelmente essa garantia unilateralmente, estipulada pela ré, abrangendo assim os vícios ocultos, que não só pela autora são reclamados, mas que também é amplamente discutido pelos fóruns na internet (doc. Anexo) (juntar anexos de reclamações da internet sobre o produto).

(Buscar na página do Tribunal do Estado em que você está as decisões semelhantes ao seu caso. Neste, citarei o que mais se enquadrou) Há jurisprudência, em decisão unânime, de fato semelhante com a do caso em tela, em que o vício oculto de um aparelho da mesma empresa requerida, no qual o autor também perdeu a garantia estipulada, teve a sentença de 1º Grau reformada e seu bem substituído, sendo indenizado pelo transtorno causado pela ré.

Responsabilidade civil. Direito do consumidor. Computador. Vício OCULTO. Garantia LEGAL. PRAZO NÃO EXPIRADO. SUBSTITUIÇÃO DO BEM. Dano moral CARACTERIZADO. A contagem do prazo decadencial estabelecido no artigo 26 do CDC se dá a partir da ciência do vício, quando o defeito está oculto. Em se tratando de computador, bem de considerável durabilidade e valor financeiro, inadmissível que apresente problemas com apenas um ano e meio de uso. Não tendo a ré demonstrado a inexistência do defeito que tenha ocorrido por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, deve substituir o bem por outro de características semelhantes. Os transtornos sofridos pelo autor que adquiriu bem de elevado valor econômico e viu-se privado de seu uso até a presente data, em face do problema em questão, geram danos morais, cujo valor vai arbitrado de acordo com as peculiaridades do caso concreto de modo a atender o caráter pedagógico e reparatório da medida. APELO PROVIDO. (Apelação Cível nº 70014858997, Décima Câmara Cível do TJRS, Presidente e Revisor Dr. Des. Paulo Antônio Kretzamann.)

Pelo acima exposto, resta claro que o vício contido no produto da empresa ré foi a única responsável pela inutilização do notebook, e deve esta responder pelo erro, restituindo o bem e indenizando como medida de caráter pedagógico, assim como reparando o autor em seus transtornos, perdas e danos decorrentes do ilícito contratual.

Posto que nenhuma das tentativas de conciliação extrajudiciais foram atendidas, segue o pedido.

3.        DO PEDIDO:

a)        a procedência do pedido;

b)        a substituição do bem ou, alternativamente, a restituição do valor pago, monetariamente atualizado;


c)        a indenização por danos materiais no valor de valor do bem;

d)        a indenização por danos morais, tendo em vista os transtornos diversos que ocasionou o problema todo, em valor estipulado por você, menores de 20 salário mínimos, para não precisar de advogado;



e)        a citação da ré, por carta AR, para comparecer à audiência de conciliação, sob pena de revelia e confissão dos fatos articulados na exordial;


Dá-se o valor da causa de R$ valor somado dos danos materiais e danos morais pedidos.

Nestes termos, peço deferimento.

Município de domicílio do autor e data.

ASSINATURA DO AUTOR